Por Paulo Henrique Brunetti Cruz

Chegou a hora de pagar o imposto de renda, tão odiado por muitos. Mas que tal ajudar crianças, ao invés de pagá-lo? É bem provável que isso anime você um pouco mais.
A maioria das pessoas deseja direcionar a benesse para algo específico, do seu gosto. Assim, é possível escolher, dentre os projetos aprovados, qual é o que deseja contemplar.
O projeto pode ser nacional, estadual, distrital ou municipal, o que facilita para quem quer doar para aquela ideia bacana que é executada bem perto de si.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente[1], aquele que doar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, gozará de dedução no imposto de renda, desde que insira a informação na respectiva declaração.
As pessoas físicas podem deduzir até 6% do seu imposto em virtude da doação[2], enquanto as pessoas jurídicas têm direito à dedução de até 1%[3].
Para fazer jus, é preciso que no ano anterior a doação tenha sido direcionada a um dos projetos que fazem parte dos fundos mencionados, normalmente geridos pelos Conselhos (p. ex., Conselho Municipal da Criança e Adolescente).
Como somente se deduz o que foi doado no ano anterior (até 31 de dezembro), e isso importa no fato de que a pessoa tem que primeiro fazer a doação, para depois tê-la deduzida no ano seguinte, essa modalidade de doação é a menos utilizada por pessoas físicas.
Existe outra alternativa, a preferida entre as pessoas físicas: fazer a doação no momento da declaração do imposto de renda (até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto)[4]. Com isso, a dedução é imediata.
Ou seja, deixa-se de pagar o imposto de renda, fazendo-se a doação imediata a um dos projetos sociais. Porém, nesta hipótese a dedução é de apenas 3%[5].
09 de março de 2019
