Por Paulo Henrique Brunetti Cruz

Amanhã, dia 26/05/2016, será feriado de Corpus Christi, e muita gente está se perguntando: já sou obrigado a usar farol de dia nas rodovias e túneis? Serei multado se não estiver usando? Pretendo sanar esses questionamentos acerca da lei nova publicada no dia 23/05/2016.
Ao contrário do que se tem veiculado em sites jornalísticos de renome, essa alteração ao Código de Trânsito Brasileiro não está ainda em vigor. Muitas reportagens têm dado essa falsa ideia aos seus leitores e telespectadores (quando não o fazem no texto, o fazem pelo menos no título ou na “chamada”).
Eu vinha acompanhando este projeto de lei (PLC no. 156/2015), e, de fato, originalmente nele constava que a obrigatoriedade de se utilizar farol baixo em rodovias e túneis se daria imediatamente, com a promulgação da lei. Contudo, o Vice-Presidente Michel Temer, no exercício da Presidência da República, vetou o art. 2o da atual Lei Federal no. 13.290/2016, que trazia essa obrigação imediata.
Para ele a norma tem alcance amplo, afetando todos os motoristas do Brasil, e, ainda, impinge multa a quem não observá-la, razão pela qual seria necessário maior prazo a fim de que todos conheçam o seu teor e ninguém seja penalizado pelo desconhecimento da lei.
Entendo que a ideia do veto foi muito pertinente, à medida que evitará que os mais desavisados sejam multados sem sequer saberem o porquê. De fato, quem não assistiu TV ou não acessou sites de notícias nos últimos dias e for pegar estrada no feriado de Corpus Christi sofreria pena, alimentando indevidamente a famigerada “indústria da multa”.
A partir de quando serei multado se não usar o farol baixo, então? A resposta é a partir de 07/07/2016, isto é, 45 dias após a publicação, consoante determina o art. 1o da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB).
Não obstante a não obrigatoriedade de imediato, é bom lembrar que a visibilidade em várias rodovias é precária, e muitos são os acidentes em que veículos vindos de vias vicinais adentram as rodovias e colidem com automotores que por ali trafegam. Ao se questionar a maioria desses motoristas, a resposta obtida é de que simplesmente olharam antes de entrar nas rodovias, entretanto, simplesmente não enxergaram que vinham outros veículos.
Assim, isso é motivo suficiente para que você, que está lendo este artigo e agora já sabe da necessidade da utilização do farol, coloque em prática a lei desde já. Com efeito, todos desejam um trânsito melhor e sem acidentes.
25 de maio de 2016
