CONTEÚDO JURÍDICO

Vendi meu carro. Ainda tenho que pagar as multas do comprador?

Por Paulo Henrique Brunetti Cruz

Entrega das chaves na venda de um veículo

Imagine que você recebeu multas após vender o carro: negociou o veículo, recebeu o pagamento e entregou as chaves ao comprador. Meses depois, começaram a chegar autuações por infrações de trânsito cometidas por ele.

Será que você ainda pode ser obrigado a pagar essas multas, mesmo comprovando que já havia vendido o veículo?

A resposta é sim, caso você não tenha comunicado a venda ao órgão de trânsito competente, conforme decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso porque, embora a propriedade de um veículo seja transferida com a sua entrega ao comprador[1], o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que a venda também seja comunicada ao órgão de trânsito.

Documento de comunicação de venda de veículo

O comprador tem 30 dias para providenciar a transferência do veículo para seu nome. Caso não faça isso, a legislação prevê que o antigo proprietário comunique a venda ao órgão competente, no prazo de 60 dias, observadas as formalidades legais[2].

Se o vendedor deixar de cumprir essa obrigação, poderá responder solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e de trânsito cometidas após a venda, até que a comunicação seja efetivamente realizada.

Em outras palavras, o antigo proprietário poderá ser cobrado por multas referentes a infrações que não cometeu, mesmo tendo provas de que já havia vendido o veículo.

Essa foi a conclusão da Primeira Seção do STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.324[3], sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

No julgamento, discutiu-se justamente se a comprovação da venda seria suficiente para afastar a responsabilidade do antigo proprietário, ainda que ele não tivesse comunicado a transferência ao órgão de trânsito.

O STJ entendeu que não. Para o Tribunal, uma coisa é a transferência da propriedade, que ocorre com a entrega do veículo; outra é a obrigação administrativa de comunicar a venda, necessária para manter atualizado o cadastro público.

Infração de trânsito relacionada a veículo vendido

A decisão não passou sem críticas. O próprio ministro Herman Benjamin, embora tenha acompanhado o relator, classificou a regra legal como “profundamente injusta” e “antipobre”, reconhecendo que ela atinge especialmente pessoas com dificuldades para realizar os procedimentos administrativos.

Contudo, observou que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário, modificar essa exigência estabelecida em lei.

Vale esclarecer que o julgamento trata das penalidades administrativas e de trânsito. Quanto ao IPVA, a situação é diferente: o STJ já decidiu que a responsabilidade solidária do vendedor pela falta de comunicação depende da existência de lei estadual ou distrital específica[4].

Portanto, quem vende um veículo não deve simplesmente entregar as chaves e confiar que o comprador fará a transferência.

É importante conferir se a comunicação da venda foi efetivamente registrada no órgão de trânsito, inclusive quando o procedimento é realizado por cartório ou meio eletrônico, e guardar o respectivo comprovante.

Afinal, vender o carro não significa, necessariamente, deixar de responder pelas multas que ele poderá gerar. Se você recebeu multas após vender o carro e precisa avaliar a comunicação de venda ou a responsabilidade pelos débitos, a Brunetti Advocacia presta atendimento jurídico em Governador Valadares/MG e online. A análise deve considerar a data das infrações, a documentação da transferência e o momento em que a venda foi comunicada ao órgão de trânsito.


Notas de rodapé

  1. Art. 1.267 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). ↩
  2. Arts. 123, § 1º, e 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020. ↩
  3. STJ, Primeira Seção, Tema Repetitivo nº 1.324, REsps 2.152.197/SP, 2.152.255/SP e 2.174.050/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues. ↩
  4. STJ, Primeira Seção, Tema Repetitivo nº 1.118, REsps 1.881.788/SP e 1.937.040/RJ. A responsabilidade solidária pelo IPVA, nessa hipótese, depende de previsão em lei estadual ou distrital específica. ↩