Por Paulo Henrique Brunetti Cruz

A operadora Tim terá que pagar R$ 10 mil a um cliente por ter colocado a música “Lepo Lepo” como sua chamada de espera. A decisão foi publicada na data de ontem, 16/05/2016, e é de autoria de uma juíza de Alagoas.
Na ação o consumidor alegou que era cliente da operadora há anos, mas em 04/04/2014 recebeu a notícia de amigos de que o refrão da música “Lepo Lepo” (Psirico) era tocado quando ligavam para ele, enquanto o telefone não era atendido.
Acontece que o consumidor disse que jamais solicitou música alguma como espera de suas chamadas recebidas. Não fosse o bastante, à época deste fato o padrasto dele tinha acabado de falecer, e ele foi reprovado por familiares, amigos e colegas de trabalho por estar usando tal música em sua linha de celular, conotando não ter dado importância ao abalo que a morte estava causando à família.
Ainda segundo o cliente, ele tentou por diversas vezes cancelar o serviço que nunca pediu, contudo, a operadora nunca atendia ao seu requerimento.
Na decisão restou consignado que o trecho da música tocado nas ligações, qual seja, “Não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá, rá, rá, rá, rá, rá, rá, o lepo lepo”, soou de maneira grosseira ao consumidor, razão pela qual foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
De fato, o refrão da canção tem uma conotação sexual implícita que se choca totalmente com o momento de luto e dor pela qual o consumidor estava passando, e, pior, fez parecer, perante terceiros, que fazia pouco caso do óbito de seu padrasto, o que realmente atingiu sua honra e sua imagem diante da família, dos amigos e dos companheiros de trabalho, colocando-o em situação de intenso constrangimento.
17 de maio de 2016.
